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Por Fabricio Polido*—</strong> </span>A Louis Vuitton entrou com processo contra um pequeno produtor de licores de Monção, em Portugal, contestando o registro da marca "LV - Licores do Vale". A empresa alega que o uso das letras "LV" pelo produtor configura aproveitamento do prestígio da marca e concorrência desleal. Qual é o direito de cada um?</p> <p class="texto">A empresa Louis Vuitton, titular de marca mundialmente reconhecida no segmento de luxo, ajuizou uma ação judicial contra um pequeno produtor de licores de Monção, Portugal, alegando que o uso da marca "LV - Licores do Vale" causa confusão no público e configura concorrência desleal.</p> <p class="texto">O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de Portugal já havia concedido o registro da marca ao produtor em janeiro de 2025, mas a Louis Vuitton contesta essa decisão nos tribunais, invocando seus registros de marcas. 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Louis Vuitton x Licores do Vale 1f12p quem tem direito ao uso da sigla 'LV’?
Consultório Jurídico

Louis Vuitton x Licores do Vale: quem tem direito ao uso da sigla 'LV’? 341n1j

"A empresa Louis Vuitton, titular de marca mundialmente reconhecida no segmento de luxo, ajuizou uma ação judicial contra um pequeno produtor de licores de Monção, Portugal, alegando que o uso da marca 'LV - Licores do Vale'" 3x6g2d

Por Fabricio Polido*— A Louis Vuitton entrou com processo contra um pequeno produtor de licores de Monção, em Portugal, contestando o registro da marca "LV - Licores do Vale". A empresa alega que o uso das letras "LV" pelo produtor configura aproveitamento do prestígio da marca e concorrência desleal. Qual é o direito de cada um?

A empresa Louis Vuitton, titular de marca mundialmente reconhecida no segmento de luxo, ajuizou uma ação judicial contra um pequeno produtor de licores de Monção, Portugal, alegando que o uso da marca "LV - Licores do Vale" causa confusão no público e configura concorrência desleal.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de Portugal já havia concedido o registro da marca ao produtor em janeiro de 2025, mas a Louis Vuitton contesta essa decisão nos tribunais, invocando seus registros de marcas. Esse caso não é incomum na indústria do luxo e levanta questões relevantes sobre propriedade intelectual e a relação entre marcas de grandes corporações e atividade de pequenos empreendedores.

Quais argumentos estão em consideração?

A Louis Vuitton alega que a utilização de iniciais semelhantes ("LV") e estilo gráfico que remete ao seu logotipo protegido pela marca Louis Vuitton pode induzir o público a associar os produtos de licores do pequeno produtor à marca de luxo, prejudicando sua imagem e diluindo seu prestígio. Sustenta, ainda, que a prática da oponente e demanda revela atos de concorrência desleal e aproveitamento parasitário. A Licores do Vale, por sua vez, alega que as iniciais representam a marca "Licores do Vale" e que não há intenção de se aproveitar da reputação da Louis Vuitton, sendo um negócio local que não mantém qualquer relação com o setor de moda.

Quais são as questões centrais de propriedade intelectual e marcas registradas?

O caso revela um tipo de disputa muito comum envolvendo violação de direitos de marcas, marcas de alto renome e segmento do luxo. A marca tem sempre o poder de diferenciar de produtos e serviços, comunicar e informar o consumidor a respeito da origem, qualidade e certificação dos bens e serviços protegidos. Outro aspecto importante diz respeito ao potencial de indução do consumidor a "confusão", quando ele eventualmente venha associar uma marca a outra indevidamente e tomar uma decisão de compra ou consumo do produto ou serviço protegido pela marca infringida ou violada.

Quais são os possíveis desdobramentos do litígio em Portugal?

Se a Louis Vuitton vencer a ação judicial, o pequeno produtor poderá ser obrigado a modificar sua marca e/ou retirar produtos do mercado. Se o produtor vencer, pode o resultado da ação se somar a precedentes para pequenos empresários lidarem com disputas envolvendo marcas de alto renome, e o produtor 'Licores do Vale" mantém seu direito de explorar comercialmente a marca 'Licores do Vale" contendo a composição LV em seu logo ou identidade visual. Como também ocorre em alguns casos de PI, seria possível um acordo de coexistência de marcas entre as partes, onde o produtor de licores pode fazer pequenas alterações no nome ou logotipo para evitar conflitos, o que também seria benéfico para preservar a atividade econômica do produtor.

*Sócio de Inovação & Tecnologia, Fashion Law e Solução de Disputas de L.O. Baptista 

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