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Por Lara Fernanda de Oliveira Prado* e Lívia Bíscaro Carvalho** —</strong> </span>O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, recentemente, a possibilidade de registro de pacto antenupcial com cláusula de renúncia ao direito sucessório. Embora o TJ-SP não tenha analisado a validade da cláusula, a autorização para registro do pacto marca uma inflexão relevante na forma como se compreende o artigo 426 do Código Civil. Também indica um novo caminho a ser seguido pela Corte em processos que discutem renúncia à herança.</p> <p class="texto">A redação é simples: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". O fundamento clássico é moral e protetivo. Ou seja, a ideia é evitar que interesses econômicos corrompam os vínculos familiares ou incentivem litígios de forma antecipada. Historicamente, a proibição recai sobre os contratos que dispõem sobre herança futura (pacta corvina), os quais incluem não apenas os dispositivos que transferem bens, mas também os institutivos (nomeação de herdeiros) e os renunciativos (abdicação do quinhão).</p> <ul> <li><strong>Leia mais: <a href="/opiniao/2025/06/7163007-espacos-publicos-publicos.html" target="_blank">Espaços públicos. Públicos?</a></strong><br /></li> </ul> <p class="texto">Contudo, esse posicionamento tem sido gradualmente reavaliado diante de relações patrimoniais cada vez mais complexas. A decisão do TJ-SP marca o afastamento da postura mais restritiva que vinha sendo adotada. Até então, os precedentes do TJ-SP não autorizavam o registro dos pactos contendo cláusulas semelhantes. Com base nisso e na interpretação literal do artigo 426, o cartório negou o registro do pacto — o que suscitou a atuação jurisdicional.</p> <p class="texto">Ao itir o registro da cláusula, o tribunal entendeu não se tratar de disposição sobre herança alheia, mas sim, de exercício legítimo da autonomia privada para afastar efeitos patrimoniais indesejados entre cônjuges — especialmente no regime de separação de bens.</p> <p class="texto">O fundamento é pragmático: se, em vida, o casal optou por manter patrimônios apartados, como ocorre no regime de separação total de bens, não haveria razão para que, com a morte de um deles, houvesse comunicação de bens.</p> <p class="texto">Para o desembargador Rodrigo Loureiro, corregedor-geral de Justiça e relator, a decisão do cartório antecipou uma discussão que eventualmente caberia à esfera jurisdicional no momento da abertura da sucessão. Mais do que uma concessão jurisprudencial isolada, a decisão dialoga com o projeto de reforma do Código Civil, que propõe autorizar expressamente que nubentes e conviventes, por pacto antenupcial ou escritura pública, renunciem à condição de herdeiros.</p> <p class="texto">Assim, esse movimento legislativo e jurisprudencial precisa ser compreendido à luz da evolução do direito de família. A proteção era justificável na época do Código Civil de 1916. Porém, as relações conjugais se tornaram mais fluidas e os arranjos patrimoniais, cada vez mais sofisticados, fazendo-se necessário repensar a rigidez sucessória.</p> <ul> <li><strong>Leia mais: <a href="/opiniao/2025/06/7164026-problemas-sociais-e-avaliacao-governamental-no-df.html" target="_blank">Problemas sociais e avaliação governamental no DF</a></strong><br /></li> </ul> <p class="texto">Não se ignora, é claro, que a flexibilização exige cautela. O uso indiscriminado de cláusulas de renúncia pode fragilizar o cônjuge economicamente vulnerável, abrindo margem para pactos abusivos ou firmados sem real entendimento das consequências jurídicas. A solução, porém, não parece estar na interdição absoluta da liberdade contratual. Mas é certo: a autonomia privada vem ganhando espaço no direito das sucessões. E, com a recente decisão do TJ-SP e a proposta de reforma do Código Civil, o artigo 426, tal como está redigido, em breve será superado.</p> <p class="texto"><strong>Advogada da área cível do Diamantino Advogados Associados*</strong></p> <p class="texto"><strong>Coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associado**</strong></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7158890-quais-os-impactos-da-reforma-do-codigo-civil-na-habilitacao-do-casamento-civil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/26/whatsapp_image_2025_05_26_at_15_29_53-52777851.jpeg?20250529080409" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Quais os impactos da reforma do Código Civil na habilitação do casamento civil?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7158575-golpe-do-falso-advogado-usa-dados-de-processos-para-enganar-vitimas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/27/dj_falsoadvogado-52849975.jpg?20250529081642" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Golpe do falso advogado usa dados de processos para enganar vítimas</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7156705-como-o-pl-2-159-2021-pode-transformar-o-setor-de-loteamentos.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/26/photo_2025_05_20_12_19_39-52778075.jpg?20250528181605" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Como o PL 2.159/2021 pode transformar o setor de loteamentos</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7156680-os-embalos-de-uma-reforma-tributaria.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/26/design_sem_nome__16_-52777867.jpg?20250528180926" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Os embalos de uma reforma tributária</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p> <p class="texto"> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/1200x801/1_design_sem_nome__17_-53277984.jpg?20250604204623?20250604204623", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/1000x1000/1_design_sem_nome__17_-53277984.jpg?20250604204623?20250604204623", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/06/02/800x600/1_design_sem_nome__17_-53277984.jpg?20250604204623?20250604204623" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 2gs6u

TJ 5q4uo SP acena para novos arranjos sucessórios em pacto antenupcial
Visão do Direito

TJ-SP acena para novos arranjos sucessórios em pacto antenupcial 4t5a26

"Assim, esse movimento legislativo e jurisprudencial precisa ser compreendido à luz da evolução do direito de família" 5y4c5p

Por Lara Fernanda de Oliveira Prado* e Lívia Bíscaro Carvalho** — O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, recentemente, a possibilidade de registro de pacto antenupcial com cláusula de renúncia ao direito sucessório. Embora o TJ-SP não tenha analisado a validade da cláusula, a autorização para registro do pacto marca uma inflexão relevante na forma como se compreende o artigo 426 do Código Civil. Também indica um novo caminho a ser seguido pela Corte em processos que discutem renúncia à herança.

A redação é simples: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". O fundamento clássico é moral e protetivo. Ou seja, a ideia é evitar que interesses econômicos corrompam os vínculos familiares ou incentivem litígios de forma antecipada. Historicamente, a proibição recai sobre os contratos que dispõem sobre herança futura (pacta corvina), os quais incluem não apenas os dispositivos que transferem bens, mas também os institutivos (nomeação de herdeiros) e os renunciativos (abdicação do quinhão).

Contudo, esse posicionamento tem sido gradualmente reavaliado diante de relações patrimoniais cada vez mais complexas. A decisão do TJ-SP marca o afastamento da postura mais restritiva que vinha sendo adotada. Até então, os precedentes do TJ-SP não autorizavam o registro dos pactos contendo cláusulas semelhantes. Com base nisso e na interpretação literal do artigo 426, o cartório negou o registro do pacto — o que suscitou a atuação jurisdicional.

Ao itir o registro da cláusula, o tribunal entendeu não se tratar de disposição sobre herança alheia, mas sim, de exercício legítimo da autonomia privada para afastar efeitos patrimoniais indesejados entre cônjuges — especialmente no regime de separação de bens.

O fundamento é pragmático: se, em vida, o casal optou por manter patrimônios apartados, como ocorre no regime de separação total de bens, não haveria razão para que, com a morte de um deles, houvesse comunicação de bens.

Para o desembargador Rodrigo Loureiro, corregedor-geral de Justiça e relator, a decisão do cartório antecipou uma discussão que eventualmente caberia à esfera jurisdicional no momento da abertura da sucessão. Mais do que uma concessão jurisprudencial isolada, a decisão dialoga com o projeto de reforma do Código Civil, que propõe autorizar expressamente que nubentes e conviventes, por pacto antenupcial ou escritura pública, renunciem à condição de herdeiros.

Assim, esse movimento legislativo e jurisprudencial precisa ser compreendido à luz da evolução do direito de família. A proteção era justificável na época do Código Civil de 1916. Porém, as relações conjugais se tornaram mais fluidas e os arranjos patrimoniais, cada vez mais sofisticados, fazendo-se necessário repensar a rigidez sucessória.

Não se ignora, é claro, que a flexibilização exige cautela. O uso indiscriminado de cláusulas de renúncia pode fragilizar o cônjuge economicamente vulnerável, abrindo margem para pactos abusivos ou firmados sem real entendimento das consequências jurídicas. A solução, porém, não parece estar na interdição absoluta da liberdade contratual. Mas é certo: a autonomia privada vem ganhando espaço no direito das sucessões. E, com a recente decisão do TJ-SP e a proposta de reforma do Código Civil, o artigo 426, tal como está redigido, em breve será superado.

Advogada da área cível do Diamantino Advogados Associados*

Coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associado**

 

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